terça-feira, agosto 28, 2007


SÃO PAULO - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram, até a última segunda-feira, 40 denúncias contra os acusados de envolvimento com o mensalão. Saiba quais foram:


Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes – lavagem de dinheiro e corrupção ativa
Anita Leocádia, ex-assessora do deputado federal Paulo Rocha – lavagem de dinheiro
Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas –formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Ayana Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha
Bispo Rodrigues (Carlos Rodrigues), ex-deputado federal do PL – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Breno Fischerg, sócio na corretora Bonus-Banval - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT – corrupção ativa, formação de quadrilha
Duda Mendonça, publicitário - lavagem de dinheiro, evasão de divisas
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Geiza Dias, auxiliava Simone, ex-diretora da SMP&B – lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha, evasão de divisas
Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil – peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR) - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
João Cláudio Genu, ex-assessor da liderança do PP - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
João Magno, ex-deputado federal petista – lavagem de dinheiro
João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP) – corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato
José Borba, ex-deputado federal, foi líder do PMDB – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil, seria o chefe da “quadrilha” – corrupção ativa e formação de quadrilha
José Genoino, deputado federal (PT-SP) - corrupção ativa, formação de quadrilha
José Janene, primeiro-tesoureiro do PP - formação de quadrilha , corrupção passiva e lavagem de dinheiro
José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto no Ministério dos Transportes – lavagem de dinheiro
José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem, formação de quadrilha, evasão de divisas
Kátia Rabello, dona do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas
Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República – peculato
Marcos Valério, publicitário, seria o operador do esquema – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas
Paulo Rocha, deputado federal (PT-PA) – lavagem de dinheiro
Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pedro Henry, deputado federal (PP-MT) - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Professor Luizinho, ex-líder do governo na Câmara – lavagem de dinheiro
Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas
Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo PTB, denunciou o esquema – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério – lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha
Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT - formação de quadrilha
Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB, e acusada de ser a principal operadora do esquema dirigido por Marcos Valério – lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha, evasão de divisas
Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP) - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Vinicius Samarane, diretor do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas
Zilmar Fernandes, sócia de Duda Mendonça - lavagem de dinheiro, evasão de divisas

Algumas denúncias foram recusadas pelos ministros. Saiba quais foram:

Ayana Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural - evasão de divisas
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT – peculato
José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil, seria o chefe da “quadrilha” – peculato
José Genoino, deputado federal (PT-SP) – peculato e corrupção ativa
Marcos Valério, publicitário, acusado de ser o operador do esquema - falsidade ideológica
Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa, peculato
Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT – peculato e corrupção ativa

Os Crimes


Lavagem de dinheiro: conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico constituído


Corrupção ativa: Crime praticado por particular contra a Administração em geral. Caracteriza-se pela oferta ou promessa de indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício


Corrupção passiva: Quando é o próprio funcionário quem solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, desde que tais fatos ocorrem em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la


Peculato: Crime praticado por um servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo.


Falsidade ideológica: ato ilícito de omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante


Evasão de divisas: emissão de dinheiro não declarada legalmente

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro amigo, o Brasil é o país do furto legalizado, a toda hora isso acontece com essa criação maravilhosa dos humanos chamado de "imposto".

Art 155 "caput": subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem.